Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54132, de 28 de junho de 2018
Nº 54.132/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a cedência gratuita de passagens a bombeiros militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Emenda Constitucional nº 67, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 10.788, de 20 de junho de 2014; e
considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, competindo-lhe, nos termos do art. 130 da Constituição do Estado, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios, as buscas e salvamentos e as atividades de proteção e defesa civil,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2018.