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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54132, de 28 de junho de 2018

Nº 54.132/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a cedência gratuita de passagens a bombeiros militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a Emenda Constitucional nº 67, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 10.788, de 20 de junho de 2014; e

considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, competindo-lhe, nos termos do art. 130 da Constituição do Estado, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios, as buscas e salvamentos e as atividades de proteção e defesa civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estendido ao bombeiro militar, servidor público militar do Estado, o benefício previsto na Lei nº 9.823, de 22 de janeiro de 1993, devendo ser observado, em qualquer hipótese, o limite máximo de duas passagens por coletivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2018.

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