Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9823, de 22 de janeiro de 1993
Nº 9.823/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre cessão de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1993.