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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54122, de 25 de junho de 2018

Nº 54.122/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
IBrasão de Armas:
a)escudo: no formato francês, sendo o escudo particionado de forma terciada em perla, com bordadura tripla nas cores verde, amarelo e vermelho, representado da seguinte forma: flanco e cantão da ponta direita uma roda dentada na cor cinza, com bordas na cor preta, sobre o fundo amarelo; flanco e cantão da ponta esquerda um capacete militar na cor cinza, com bordas pretas, sobre um fundo verde; por fim ocupando o centro do chefe um pergaminho aberto, na cor cinza e com as bordas na cor preta, sobre o fundo vermelho, e acima, listel com fundo na cor vermelha, com bordas nas cores amarela e verde, com as letras "D" e "A", representando as iniciais do Departamento Administrativo, na cor branca.
b)atributos brasonáveis: 1- capacete militar: representa as pessoas da instituição e a Divisão de Pessoal do DA; 2- pergaminho aberto: simboliza os atos administrativos elaborados em nível de finanças como de pessoal; e 3- roda dentada: simboliza a Divisão de Recrutamento e Seleção de pessoal; e
c)metais e esmaltes: 1- branco: significa pureza, integridade e firmeza; 2- vermelho: nobreza, valentia, bravura, ousadia, esforço, valor, intrepidez, magnanimidade, generosidade, honra, furor e vitória; 3- verde: esperança e fé; e 4- amarelo: significando nobreza, riqueza, prosperidade, justiça, esplendor, generosidade e constância.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2018.

Anexo Único

2

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