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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54080, de 22 de maio de 2018

Nº 54.080/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 033/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 4 de abril de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1151-26.00/12-6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exarados na Resolução nº 033/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 4 de abril de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de abril de 2018, referente ao pleito de substituição da beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, da empresa QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA. para a empresa SAPHIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA., com sede e local do projeto na rua Raimundo Lisot Sobrinho, n° 65, Bairro Linha Bonita, no Município de Doutor Ricardo/RS, CNPJ 27.360.710/0001-89 e CGC/TE 441/0003118.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 044/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de março de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

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