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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54079, de 22 de maio de 2018

Nº 54.079/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 017/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 313-16.00/15-4,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 15/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exarados na Resolução nº 017/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018, referente ao pleito de de reformulação parcial do projeto da empresa DOCILE ALIMENTOS LTDA., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por meio do Decreto nº 52.783, de 17 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2015, em excluir alguns itens do plano de investimentos do projeto original, nos termos do Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta da Central do SEADAP, de 4 de dezembro de 2017; ampliar em mais um período semestral o cronograma físico financeiro do projeto original aprovado, a contar da homologação pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM, e reduzir limite total do projeto reformulado de 1.428.732,53 UIF/RS para 1.264.008,37 UIF/RS, mas permanecendo enquadrado na Faixa 1 da Tabela de Faixas e Condições de Financiamentos, Anexo IV da Resolução nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS.
Art. 2.
A implementação da reformulação aprovada nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ratificação ao Termo de Ajuste nº 22/2017, previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa DOCILE ALIMENTOS LTDA. relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2018.

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