Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54079, de 22 de maio de 2018
Nº 54.079/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução nº 017/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 313-16.00/15-4,
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 15/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2018.
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