Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54073, de 16 de maio de 2018
Nº 54.073/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Confere a Medalha de Serviço Policial Militar, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.983, de 22 de novembro de 1978, e pelo Decreto nº 41.322, de 13 de janeiro de 2002, e
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2018.