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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54072, de 16 de maio de 2018

Nº 54.072/2018

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.929, de 22 de outubro de 2014, que Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, prevista na Lei nº 14.468, de 21 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 51.929, de 22 de outubro de 2014, que regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, prevista na Lei nº 14.468, de 21 de janeiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
A Avaliação da Qualificação Profissional do empregado será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues ao Núcleo de Avaliação e Desempenho, levando em conta a carga horária dos cursos/seminário/palestras de desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional na área correlacionado ao emprego, realizado pelo empregado, tanto internamente como externamente, bem como com base no tempo de experiência funcional na FPERGS, conforme Anexo II deste Regulamento.
§ 1ºPara a Avaliação de Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida a promoção pelo empregado, cabendo ao Núcleo de Avaliação e Desempenho manter rigorosamente em dia o arquivo e o registro dos documentos entregues pelos empregados.
§ 2ºUma vez concedida à promoção por merecimento, na Avaliação de Qualificação Profissional seguinte os títulos e os certificados comprobatórios da qualificação profissional do empregado entregues ao Núcleo de Avaliação e Desempenho só podem ser considerados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2018.

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