Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54058, de 4 de maio de 2018
Nº 54.058/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 035/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 4 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000887-0, e
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.