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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54058, de 4 de maio de 2018

Nº 54.058/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 035/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 4 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000887-0, e

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 035/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 4 de abril de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 5 de abril de 2018, referente a alteração de abatimento ao projeto de expansão da empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., com unidade localizada na Rodovia BR 290, km 67, Complexo Industrial Automotivo, no Município de Gravataí - RS, inscrita no CNPJ 59.275.792/0096-10 e CGC/TE 057.016.2319, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por meio do Decreto nº 54.006, de 5 de abril de 2018.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 004/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.

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