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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54056, de 4 de maio de 2018

Nº 54.056/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha de Serviço Policial Militar, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.983, de 22 de novembro de 1978, e Decreto nº 41.322, de 13 de janeiro de 2002, e

considerando a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha de Serviço Policial Militar da Brigada Militar, aos seguintes Militares Estaduais:
Ina categoria Ouro (30 anos): Tenente QTBM JORGE FREITAS ROSA 2151960
IIna categoria Prata (20 anos): Capitão QOEM CARLOS RODRIGO DE OLIVEIRA NETTO 2387980
IIIna categoria Bronze (10 anos): Major QOEM CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA 2889366 Major QOEM TIAGO LANGHANZ BUKOWSKI 2982714 Capitão QOEM BIANE DA SILVA RODRIGUES 2681480
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.

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