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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54047, de 30 de abril de 2018

Nº 54.047/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 15/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1147-26.00/14-7, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 15/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,

DECRETA

Art. 1.
Fica aprovada a inclusão de garantias no Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, da empresa LATICINIO DEALE LTDA., através da Alienação Fiduciária constituída dos equipamentos de propriedade da empresa, desonerados, de acordo com os termos exarados no art. 1º da Resolução nº 15/2018, de 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.
Art. 2.
A implementação da inclusão de garantias no Contrato de Financiamento aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Rerratificação ao Termo de Ajuste nº 22/2017, previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa LATICINIO DEALE LTDA. relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2018.

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