Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54043, de 27 de abril de 2018
Nº 54.043/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, em
no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4943 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CC com a seguinte redação:
"CC - recebimentos decorrentes de importação do exterior, dos equipamentos de proteção individual, classificados nos códigos 6201.93.00, 6203.33.00, 6203.43.00 e 6403.91.90, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, adquiridos pelas Prefeituras Municipais deste Estado, para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
NOTA - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor com abrangência nacional ou por órgão federal especializado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.