São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas à Área de Proteção Permanente - APP, definidas como áreas I, II, III, IV e V, todas no entorno da Barragem do Moinho, localizadas no Município de Canguçu, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:IÁrea I - Matrícula n° 22.752 do Registro de Imóveis de Canguçu: uma fração de terras, situada no lugar denominado "Arroio Moinho", 1° subdistrito do Município de Canguçu/RS, com área superficial de Dois hectares, setenta ares e setenta e quatro centiares (2ha.70a.74ca.), com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas N 6527732,502 e E 343493,094m, situado no limite do imóvel de João Ony dos Santos Vergara; deste, segue confrontando com o referido imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 94°33'34,89" e 22,25m, até o vértice V2 de coordenadas N 6527730,733 e E 343515,271m, 98°52'15,27" e 21,06m, até o vértice V3 de coordenadas N 6527727,485 e E 343536,083m, 102°59'39,69" e 20,77m, até o vértice V4 de coordenadas N 6527722,815 e E 343556,32m, 109°55'50,76" e 21,73m, até o vértice V5 de coordenadas N 6527715,409 e E 343576,746m, 112°39'14,13" e 22,58m, até o vértice V6 de coordenadas N 6527706,711 e E 343597,584m, 121°6'22,71" e 23,75m, até o vértice V7 de coordenadas N 6527694,441 e E 343617,921m, 131°8'57,7" e 11,8m, até o vértice V8 de coordenadas N 6527686,677 e E 343626,805m, 139°30'18,05" e 17,64m, até o vértice V9 de coordenadas N 6527673,265 e E 343638,258m, 149°12'5,95" e 26,17m, até o vértice V10 de coordenadas N 6527650,784 e E 343651,659m, 151°24'46,1" e 43,48m, até o vértice V11 de coordenadas N 6527612,608 e E 343672,462m, situado na divisa do imóvel de João Ony dos Santos Vergara, com o limite da Estrada Municipal, que liga Canguçu à Canguçu Velho; deste, segue confrontando pela referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 189°10'0,84" e 4,40m, até o vértice V12 de coordenadas N 6527608,26 e E 343671,76m, 191°9'8,98" e 14,99m, até o vértice V13 de coordenadas N 6527593,555 e E 343668,861m, 191°15'10,32" e 15,75m, até o vértice V14 de coordenadas N 6527578,105 e E 343665,787m, 196°50'30,54" e 19,44m, até o vértice V15 de coordenadas N 6527559,5 e E 343660,155m, 196°1'22,08" e 21,96m, até o
vértice V16 de coordenadas N 6527538,391 e E 343654,093m, 191°23'36,08" e 19,26m, até o vértice V17 de coordenadas N 6527519,509 e E 343650,288m, 195°17'53,53" e 23,09m, até o vértice V18 de coordenadas N 6527497,234 e E 343644,195m, 194°41'53,56" e 33,57m, até o vértice V19 de coordenadas N 6527464,765 e E 343635,678m, 196°12'49,32" e 41,59m, até o vértice V20 de coordenadas N 6527424,825 e E 343624,064m, 195°13'53,29" e 17m, até o vértice V21 de coordenadas N 6527408,423 e E 343619,598m, 185°3'31,59" e 14,41m, até o vértice V22 de coordenadas N 6527394,065 e E 343618,327m, 240°34'55,19" e 8,15m, até o vértice V23 de coordenadas N 6527390,063 e E 343611,23m, situado no limite da Estrada Municipal, com a divisa do imóvel da CORSAN; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°29'23,72" e 29,17m, até o vértice V24 de coordenadas N 6527418,431 e E 343618,035m, 309°26'22,94" e 22,64m, até o vértice V25 de coordenadas N 6527432,812 e E 343600,552m, 322°27'14,83" e 6,31m, até o vértice V26 de coordenadas N 6527437,812 e E 343596,709m, 334°16'11,15" e 51,75m, até o vértice V27 de coordenadas N 6527484,432 e E 343574,242m, 21°13'3,48" e 100,81m, até o vértice V28 de coordenadas N 6527578,405 e E 343610,725m, 308°20'23,08" e 141,69m, até o vértice V29 de coordenadas N 6527666,297 e E 343499,593m, 307°19'5,34" e 81,91m, até o vértice V30 de coordenadas N 6527715,953 e E 343434,453m, situado na divisa do imóvel da CORSAN, com a divisa do imóvel de Volnei Treichel, deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°33'24,99" e 16,96m, até o vértice V31 de coordenadas N 6527730,407 e E 343443,33m, situado na divisa do imóvel de Volnei Treichel, com a divisa do imóvel de João Ony dos Santos Vergara; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°26'8,81" e 8,3m, até o vértice V32 de coordenadas N 6527732,213 e E 343451,435m, 89°20'4,92" e 21,3m, até o vértice V33 de coordenadas N 6527732,461 e E 343472,737m, 89°53'1,88" e 20,36m, até o vértice V1, início desta descrição.
IIÁrea II - Matrícula n° 22.246 do Registro de Imóveis de Canguçu: uma fração de terras, situada no lugar denominado "Arroio Moinho", 1° subdistrito do Município de Canguçu/RS, com área superficial de Doze ares e vinte e nove centiares (12a.29ca.), com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas N 6527730,407 e E 343443,33m, situado na divisa do imóvel de Volnei Treichel, com a divisa do imóvel de João Ony dos Santos Vergara; deste, segue confrontando com o referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 211°33'24,99" e 16,96m, até o vértice V2 de coordenadas N 6527715,953 e E 343434,453m, situado na divisa do imóvel de João Ony dos Santos Vergara, com a divisa do imóvel da CORSAN; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância: 218°9'42,48" e 39,4m, até o vértice V3 de coordenadas N 6527684,971 e E 343410,106m, situado na divisa do imóvel da CORSAN, com o limite da margem esquerda do Arroio Pelotas; deste, segue confrontando à montante com o referido arroio, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°21'33,56" e 12,27m, até o vértice V4 de coordenadas N 6527690,032 e E 343398,928m, 285°37'53,08" e 13,03m, até o vértice V5 de coordenadas N 6527693,544 e E 343386,376m, 276°4'23,1" e 11,61m, até o vértice V6 de coordenadas N 6527694,772 e E 343374,834m, 294°22'3,92" e 0,46m, até o vértice V7 de coordenadas N 6527694,961 e E 343374,417m, situado no limite da margem esquerda do Arroio Pelotas, com a divisa do imóvel de Volnei Treichel; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°47'26,34" e 1,15m, até o vértice V8 de coordenadas N 6527695,817 e E 343375,181m, 51°42'26,54" e 18m, até o vértice V9 de coordenadas N 6527706,969 e E 343389,306m, 59°56'29,96" e 24,84m, até o vértice V10 de coordenadas N 6527719,412 e E 343410,808m, 67°40'28,79" e 21,57m, até o vértice V11 de coordenadas N 6527727,605 e E 343430,76m, 77°26'8,81" e 12,88m, até o vértice V1, início desta descrição.
2
IIIÁrea III - Matrícula n° 11.971 do Registro de Imóveis de Canguçu: uma fração de terras, situada no lugar denominado "Arroio Moinho", 1° subdistrito do Município de Canguçu/RS, com área superficial de Noventa e um ares e quarenta e três centiares (91a.43ca.), com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas N 6527691,115 e E 343370,979m, situado na divisa do imóvel de Edemar Carlos Werner, com o limite da margem direita do Arroio Pelotas; deste, segue confrontando à jusante com o referido arroio, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°8'59,93" e 6,52m, até o vértice V2 de coordenadas N 6527689,52 e E 343377,306m, 99°2'57,77" e 20,53m, até o vértice V3 de coordenadas N 6527686,291 e E 343397,58m, 118°16'32,86" e 10,83m, até o vértice V4 de coordenadas N 6527681,163 e E 343407,113m, situado no limite da margem esquerda do Arroio Pelotas, com a divisa do imóvel da CORSAN; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°9'42,48" e 41,85m, até o vértice V5 de coordenadas N 6527648,26 e E 343381,257m, 131°18'44,39" e 86,34m, até o vértice V6 de coordenadas N 6527591,263 e E 343446,107m, 149°55'32,04" e 14,28m, até o vértice V7 de coordenadas N 6527578,907 e E 343453,262m, situado na divisa do imóvel da CORSAN, com a divisa do imóvel de Paulo Augusto Fahl; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância: 232°23'22,31" e 79,46m, até o vértice V8 de coordenadas N 6527530,412 e E 343390,314m, situado na divisa do imóvel de Paulo Augusto Fahl, com a divisa do imóvel de Edemar Carlos Werner; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°3'14,95" e 5,95m, até o vértice V9 de coordenadas N 6527536,066 e E 343392,157m, 305°21'1,88" e 14,69m, até o vértice V10 de coordenadas N 6527544,565 e E 343380,175m, 314°3'2,48" e 16,4m, até o vértice V11 de coordenadas N 6527555,969 e E 343368,387m, 324°36'23,7" e 20,09m, até o vértice V12 de coordenadas N 6527572,345 e E 343356,752m, 335°38'23,03" e 18,86m, até o vértice V13 de coordenadas N 6527589,525 e E 343348,973m, 347°38'5,71" e 22,97m, até o vértice V14 de coordenadas N 6527611,96 e E 343344,055m, 358°36'26,21" e 16,38m, até o vértice V15 de coordenadas N 6527628,33 e E 343343,657m, 8°19'43,51" e 17,05m, até o vértice V16 de coordenadas N 6527645,203 e E 343346,127m, 17°19'22,89" e 15,24m, até o vértice V17 de coordenadas N 6527659,749 e E 343350,664m, 23°43'58,1" e 8,02m, até o vértice V18 de coordenadas N 6527667,09 e E 343353,891m, 31°37'18,89" e 18,52m, até o vértice V19 de coordenadas N 6527682,863 e E 343363,603m, 41°47'26,34" e 11,07m, até o vértice V1, início desta descrição.
IVÁrea IV - Matrícula n° 27.550 do Registro de Imóveis de Canguçu: uma fração de terras, situada no lugar denominado "Arroio Moinho", 1° subdistrito do Município de Canguçu/RS, com área superficial de Noventa e oito ares e sete centiares (98a.07ca.), com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas N 6527578,907 e E 343453,262m, situado na divisa do imóvel de Edemar Carlos Werner, com a divisa do imóvel da CORSAN; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância: 149°55'32,04" e 5,35m, até o vértice V2 de coordenadas N 6527574,281 e E 343455,941m, 156°27'13,17" e 20,47m, até o vértice V3 de coordenadas N 6527555,519 e E 343464,117m, 188°41'9,26" e 164,46m, até o vértice V4 de coordenadas N 6527392,941 e E 343439,28m, 188°41'9,26" e 3,46m, até o vértice V5 de coordenadas N 6527389,519 e E 343438,757m, situado na divisa do imóvel da CORSAN, com a divisa do imóvel de Paulo Augusto Fahl; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°35'20,95" e 0,21m, até o vértice V6 de coordenadas N 6527389,591 e E 343438,565m, 301°34'0,29" e 19,02m, até o vértice V7 de coordenadas N 6527399,546 e E 343422,362m, 312°7'6,41" e 18,08m, até o vértice V8 de coordenadas N 6527411,675 e E 343408,947m, 323°27'21,17" e 22,52m, até o vértice V9 de coordenadas N 6527429,77 e E 343395,536m, 334°31'54,07" e 17,55m, até o vértice V10 de coordenadas N 6527445,613 e E 343387,99m, 344°15'19,09" e 20,2m, até o vértice V11 de coordenadas N
3 6527465,058 e E 343382,508m, 355°25'1,93" e 19,19m, até o vértice V12 de coordenadas N 6527484,19 e E 343380,974m, 5°36'4,59" e 16,52m, até o vértice V13 de coordenadas N 6527500,628 e E 343382,587m, 11°53'1,16" e 17,53m, até o vértice V14 de coordenadas N 6527517,778 e E 343386,195m, 18°3'14,95" e 13,29m, até o vértice V15 de coordenadas N 6527530,412 e E 343390,314m, situado na divisa do imóvel de Paulo Augusto Fahl, com a divisa do imóvel de Edemar Carlos Werner; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com o seguinte azimute e distância: 52°23'22,31" e 79,46m, até o vértice V1, início desta descrição.
VÁrea V - Matrícula n° 3.215 do Registro de Imóveis de Canguçu: uma fração de terras, situada no lugar denominado "Arroio Moinho", 1° subdistrito do Município de Canguçu/RS, com área superficial de Trinta e cinco ares e setenta e três centiares (35a.73ca.), com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice V1 de coordenadas N 6527603,004 e E 343676,059m, situado no limite da Estrada Municipal, que liga Canguçu à Canguçu Velho; com a divisa do imóvel de Rosa Maria Saraiva Zanetti; deste, segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°32'54,97" e 7,44m, até o vértice V2 de coordenadas N 6527595,951 e E 343678,413m, 172°5'12,17" e 22,23m, até o vértice V3 de coordenadas N 6527573,931 e E 343681,473m, 177°20'33,14" e 13,09m, até o vértice V4 de coordenadas N 6527560,856 e E 343682,08m, 183°4'21,18" e 24,14m, até o vértice V5 de coordenadas N 6527536,749 e E 343680,786m, 187°44'2,33" e 18,78m, até o vértice V6 de coordenadas N 6527518,136 e E 343678,259m, 195°15'48,28" e 28,41m, até o vértice V7 de coordenadas N 6527490,729 e E 343670,78m, 196°20'43,07" e 17,72m, até o vértice V8 de coordenadas N 6527473,722 e E 343665,792m, 195°49'23,3" e 29,41m, até o vértice V9 de coordenadas N 6527445,429 e E 343657,773m, 204°9'56,14" e 18,72m, até o vértice V10 de coordenadas N 6527428,35 e E 343650,11m, 213°11'44,25" e 13,44m, até o vértice V11 de coordenadas N 6527417,101 e E 343642,75m, 221°24'58,48" e 15,32m, até o vértice V12 de coordenadas N 6527405,612 e E 343632,615m, 231°3'27,2" e 8,64m, até o vértice V13 de coordenadas N 6527400,182 e E 343625,897m, situado na divisa do imóvel de Rosa Maria Saraiva Zanetti, com o limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando pela referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 7°40'3,48" e 6,14m, até o vértice V14 de coordenadas N 6527406,269 e E 343626,716m, 10°58'41,26" e 16,97m, até o vértice V15 de coordenadas N 6527422,925 e E 343629,947m, 14°11'29,98" e 41,85m, até o vértice V16 de coordenadas N 6527463,493 e E 343640,206m, 14°19'39,83" e 33,47m, até o vértice V17 de coordenadas N 6527495,919 e E 343648,488m, 14°25'46,55" e 23,18m, até o vértice V18 de coordenadas N 6527518,363 e E 343654,263m, 16°55'52,65" e 19,56m, até o vértice V19 de coordenadas N 6527537,074 e E 343659,959m, 16°9'23,81" e 21,24m, até o vértice V20 de coordenadas N 6527557,474 e E 343665,869m, 13°7'50,49" e 20,1m, até o vértice V21 de coordenadas N 6527577,052 e E 343670,436m, 11°48'16,16" e 15,88m, até o vértice V22 de coordenadas N 6527592,598 e E 343673,685m, 12°51'14,02" e 10,67m, até o vértice V1, início desta descrição.