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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54034, de 19 de abril de 2018

Nº 54.034/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 13/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1329-16.00/10-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificadas na íntegra os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 013/2018, de 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018, referente a complementação de garantias ao financiamento, por intermédio da Fiança e da Alienação Fiduciária oferecida pela COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 029/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012, e na Resolução nº 094/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de novembro de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

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