Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54034, de 19 de abril de 2018
Nº 54.034/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 13/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1329-16.00/10-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.