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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54032, de 19 de abril de 2018

Nº 54.032/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017, como segue:
Io art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Havendo a adesão ao Programa no período de 2 de maio a 2 de agosto de 2018, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, terão os juros reduzidos em: ...
IIfica alterado o art. 21, com a redação conferida pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 53.996, de 3 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 12 e 13, cuja vigência inicia em 2 de maio de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

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