Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54026, de 16 de abril de 2018
Nº 54.026/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 53.272, de 25 de outubro de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0000209-4; e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução n° 027/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2018.