Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54017, de 11 de abril de 2018
Nº 54.017/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações no Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o art. 34-A ao Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a seguinte redação:
Art. 34-A.
- Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando Procuradores do Estado, serão designados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhes a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2018.