Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54010, de 9 de abril de 2018

Nº 54.010/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 20/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 793-16.00/15-1,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução n° 20/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa PIRAHY ALIMENTOS LTDA., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 52.788, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 74/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 8 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo