Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54008, de 5 de abril de 2018
Nº 54.008/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 023/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente nº 514-16.00/15-3, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 023/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.