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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54008, de 5 de abril de 2018

Nº 54.008/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 023/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente nº 514-16.00/15-3, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 023/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução n° 023/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 52.791, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 077/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 8 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.

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