Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54005, de 5 de abril de 2018
Nº 54.005/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, §3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0003099-3, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 003/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.