Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54005, de 5 de abril de 2018

Nº 54.005/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, §3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 16/1600-0003099-3, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 003/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, todos do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA., com locais de projeto em sua sede, localizados na Rua Olavo Bilac, nº 500 - Bairro Cidade Alta, no Município de Bento Gonçalves/RS, CNPJ 87.547.188/0001-70, CGC/TE 010/0000576, e na Unidade Vinhedos situada na Linha Rui Barbosa, s/nº, no Município de Bento Gonçalves/RS, CNPJ 87.547.188/0009-28, CGC/TE 010/0001351;
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo