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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53980, de 22 de março de 2018

Nº 53.980/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções referentes à relação jurídica do Estado com a EMATER/RSASCAR, bem como para estudar e propor soluções para os futuros desafios da prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando os diversos apontamentos e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referentes a relação jurídica, formalização e prestação de contas dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social, em especial o Parecer nº 02/2005 da Auditoria, da lavra da Auditora Substituta de Conselheiro, Rosane Heineck Schmitt, acolhido pelo Tribunal Pleno do TCE/RS na sessão de 02-03-2005;

considerando a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos da Ação Civil Pública nº 001/1.09.0356297-2, tombado sob o nº 70044494433; e

considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e apresentar soluções referentes à relação jurídica do Estado com a EMATER/RS-ASCAR, bem como para estudar e propor soluções para os futuros desafios da prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo presente lei será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Casa Civil;
IIProcuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIISecretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE; e
IVSecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
§ 1ºA Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, serão convidadas a participarem do Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto.
§ 2ºA Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Casa Civil.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 4ºA Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública para participarem de suas reuniões ou discussões propostas, bem como solicitar às entidades e órgãos públicos informações, por escrito, sobre assuntos relacionados ao seu estudo.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros, relatório dos estudos e das sugestões compiladas descrevendo critérios, objetivos, sínteses e propostas específicas para a solução dos problemas apontados.
Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2018.

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