Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53957, de 8 de março de 2018
Nº 53.957/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução nº 36/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 149-26.00/14-5,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2018.