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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53957, de 8 de março de 2018

Nº 53.957/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 36/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 149-26.00/14-5,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 36/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa CAMIL ALIMENTOS S/A, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 52.404, de 15 de junho de 2015.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 5/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2018.

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