Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53955, de 8 de março de 2018
Nº 53.955/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XXVIII - 24ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 24ª DPRI, com sede em Soledade, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Alto Alegre, Anta Gorda, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Ilópolis, Itapuca, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Putinga, São José do Herval, Soledade e Tapera; ...
XXXII - 28ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 28ª DPRI, com sede em Carazinho, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Carazinho, Chapada, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Engenho Velho, Liberato Salzano, Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo Xingu, Ronda Alta, Rondinha, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Tio Hugo, Três Palmeiras e Victor Graeff; e ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.