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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53939, de 23 de fevereiro de 2018

Nº 53.939/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção do acesso à Caravaggio (Rodovia dos Romeiros): 453RSC9145 do SER.: do Entr. RSC-453-Santuário Nossa Senhora do Caravaggio, do km 0+000 ao km 6+160.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 4622-04.35/15-2,

D E C R E T A:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da 453RSC9145: acesso ao Santuário Nossa Senhora do Caravaggio: do seu ponto inicial (0PP) no Entr. com a RSC-453 até o Santuário Nossa Senhora do Caravaggio, do km 6+160: Rodovia Classe IV, em relevo ondulado e faixa de domínio de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da linha geral.
Parágrafo únicoA construção de que trata o caput deste artigo será realizada em conformidade com a Resolução nº 8.918 de 14 de novembro de 2017, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.

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