Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53933, de 22 de fevereiro de 2018
Nº 53.933/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000062-3, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, prevista na Resolução nº 29/2017 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2018.