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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53909, de 31 de janeiro de 2018

Nº 53.909/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção da Delegacia de Polícia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, no Município de Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do

art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFREC, no Município de Canoas, instituída pelo Decreto nº 34.590, de 23 de dezembro de 1992, nos termos do art. 360, do Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.590/1992.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.

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