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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53908, de 31 de janeiro de 2018

Nº 53.908/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 197/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4937 - No inciso IX do art. 16 do Livro I, fica acrescentada a alínea "h" à nota 04 do "caput", conforme segue:

"g) no período de 1º de janeiro a 24 de fevereiro de 2017, referente à aplicação do disposto nos itens 43 e 44 das alíneas "a", "b" e "c"."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.

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