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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53891, de 16 de janeiro de 2018

Nº 53.891/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.101, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, §3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 43-16.00/16-3, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 16 de novembro de 2017, prevista na Resolução nº 043/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.101, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5º e arts. 7º e 18, todos do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CVPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, com sede e local do projeto na Rodovia ERS 444, km 2,76, nº 15, Bairro Barracão, no Município de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob nº 23.334.109/0001- 60 e no CGC/TE sob nº 010/0177670.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

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