Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53891, de 16 de janeiro de 2018
Nº 53.891/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 53.101, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, §3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 43-16.00/16-3, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 16 de novembro de 2017, prevista na Resolução nº 043/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de novembro de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.