Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53890, de 16 de janeiro de 2018

Nº 53.890/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituída a identidade visual do emblema e dos uniformes funcionais da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, conforme as descrições previstas nos Anexos deste Decreto, sendo:
IEmblema: Anexo I;
IIUniforme Funcional: Anexo II; e
IIIDistintivo: Anexo III.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a identidade visual do emblema e dos uniformes funcionais da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 2.
Fica autorizada a utilização dos símbolos e emblemas anteriores a este Decreto para os bens que estiverem em condições de uso.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.191, de 13 de fevereiro de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

ANEXO I - EMBLEMA

O Emblema da SUSEPE, conforme imagem abaixo, deve conter:

a)banner inicial em azul marinho com o escrito "SISTEMA PRISIONAL", na cor amarelo âmbar;
b)Brasão do Estado do Rio Grande do Sul, ao centro, nas cores padrão;
c)"SUSEPE" escrito abaixo do Brasão na cor azul marinho;
d)banner final em azul marinho, com o escrito "RIO GRANDE DO SUL", na cor amarelo âmbar; e
e)contorno externo em azul marinho e fundo prata (cinza claro).

ANEXO II - UNIFORME FUNCIONAL

Os uniformes funcionais, para a utilização em estabelecimentos prisionais, unidades operacionais, administrativas e técnicas, têm as especificações, características e imagens abaixo relacionadas:

Icamiseta, camisa pólo, jaqueta, blusão de moletom e gandola na cor preta, como segue:
a)gola circular fechada;
b)na parte frontal, deve constar o emblema da SUSEPE, do lado esquerdo;
c)nas costas, devem constar os termos "SISTEMA PRISIONAL" e "SUSEPE-RS" na cor prata;
d)a jaqueta deve ser reversível e, no lado interno, não deve conter nenhuma informação;
e)a camiseta e a camisa pólo podem ser de manga curta ou longa;
f)as ribanas da gola e mangas da camisa pólo deverão ter frisos externos, com largura de 0,8 cm, na cor prata.

2

IIcalça na cor preta ou azul escuro, como segue:
a)para uso operacional, deve ser utilizada a calça tática na cor preta, confeccionada em tecido com tecnologia adequada para as operações penitenciárias, com seis passadores de cinto no cós e seis bolsos, sendo dois frontais, dois laterais na altura das coxas e dois na parte traseira; e
b)para o uso administrativo e técnico deve ser utilizada calça nas cores preta ou azul escura.
IIIcolete balístico na cor preta:
a)na parte frontal do colete balístico, deve constar o emblema da SUSEPE do lado esquerdo; e
b)nas costas do colete balístico, devem constar os termos "SISTEMA PRISIONAL" e "SUSEPE-RS", na cor prata.

3

IVjaleco nas cores azul claro ou branca para o uso da categoria funcional de Técnico Superior Penitenciário - TSP - e outros profissionais técnicos que atuam na SUSEPE, em especial para as áreas da saúde ou da educação prisional, como segue:
a)o jaleco deve conter três bolsos frontais, sendo dois laterais na parte inferior e um bolso superior, no lado esquerdo;
b)para os servidores da SUSEPE, o bolso superior deve conter o emblema da SUSEPE; e
c)o jaleco pode ser de manga curta ou longa.
Vuniformes tático especial e de treinamento físico para o uso exclusivo do Grupo de Ações Especiais da SUSEPE - GAES:
a)os uniformes para o uso exclusivo do GAES serão definidos por Portaria do Superintendente dos Serviços Penitenciários.

ANEXO III - DISTINTIVO

O Distintivo da SUSEPE deve ser idêntico ao emblema da SUSEPE, porém com fundo amarelo ouro, confeccionado em material metálico.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo