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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53888, de 16 de janeiro de 2018

Nº 53.888/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 35.428, de 9 de agosto de 1994, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 1ºConsidera-se país de origem aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 32.854/1988.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

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