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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53877, de 9 de janeiro de 2018

Nº 53.877/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí, como segue: 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Irepresentantes dos usuários da água - quarenta por cento:
a)três membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor dos resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)dois membros do setor geração de energia;
f)quatro membros do setor produção rural;
g)dois membros do setor indústria;
h)um membro do setor mineração; e
i)um membro do setor lazer e turismo.
IIrepresentantes da população da bacia - quarenta por cento:
a)três membros dos Poderes Legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)um membro do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
i)um membro do setor associações de municípios; e
j)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIseis representantes da administração direta federal e estadual - vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.370, de 30 de março de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.

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