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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58374, de 24 de setembro de 2025

Nº 58.374/2025

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta e dois membros, assim distribuídos
Idezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a)três membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)dois membros do setor geração de energia;
f)quatro membros do setor produção rural;
g)dois membros do setor indústria; e
h)um membro do setor mineração;
IIdezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a)três membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;
e)dois membros do setor organizações ambientalistas;
f)um membro do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação; e
i)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIoito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.877, de 9 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

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