Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53873, de 4 de janeiro de 2018
Nº 53.873/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 36.055, de 4 de julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, para acrescentar o § 4º ao art. 1º, com a seguinte redação: .. ...
§ 4ºA Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, participará do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul como convidada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2018.