Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53866, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.866/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4935 - No inciso XIV do art. 32, fica acrescentada a alínea "c" à nota
02 do "caput" e é dada nova redação às alíneas "a" a "c", conforme segue: "c) no exercício de 2018, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019." "a) 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média de, pelo menos, 1.100 empregos diretos neste Estado;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.