Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53862, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.862/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Cadastro Florestal Estadual e o licenciamento ambiental de empreendimentos de silvicultura de florestas plantadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016,
DECRETA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
a autorização de supressão de espécies nativas comprovadamente plantadas serão realizados pelo órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.