Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53843, de 19 de dezembro de 2017
Nº 53.843/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa de Inovação em Mobilidade Urbana, Logística e Transporte - MULT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
elétricos, veículos híbridos, combustíveis alternativos; conectividade; direção autônoma; segurança veicular; indústria 4.0; "internet" das coisas e novos materiais, aplicadas aos segmentos da indústria automotiva, implementos rodoviários, logística e da mobilidade urbana.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.