Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53818, de 29 de novembro de 2017
Nº 53.818/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4915 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03,
conforme segue:
"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.