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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53818, de 29 de novembro de 2017

Nº 53.818/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4915 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03,

conforme segue:

"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.

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