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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53805, de 23 de novembro de 2017

Nº 53.805/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha de Serviço Policial Militar da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.105, de 20 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.983, de 22 de novembro de 1978, e Decreto nº 41.322, de 13 de janeiro de 2002, e

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha de Serviço Policial Militar da Brigada Militar, aos seguintes Militares Estaduais:
Ina categoria Ouro (30 anos): Tenente Coronel QOEM MARCELO GAYER BARBOSA 2211955 Tenente Coronel QOEM MAURICIO CAMPOS PADILHA 2211726 Major QOEM ALBERTO NIEDERAUER BECKER 2211564 Major QOEM ROVANI DA COSTA SILVEIRA 2191946 Capitão QOEM EVANDRO JOSÉ FLORES 2149745 1º Tenente QTPM ANDRE RICARDO FURASTÉ GONÇALVES 2195429 1º Tenente QTPM SERGIO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS 2212560
IIna categoria Prata (20 anos): Capitão QOEM ADEMAR REIS VARGAS 2380668 Capitão QOEM RAFAEL ASSIS BRASIL RAMOS ARO 2371448 Capitão QOEM ROBSON EMANUEL LEITE CAMARGO 2371472 1º Tenente QTPM ANTONIO JOSÉ DO AMARANTE FILHO 2292122 1º Tenente QTPM JONAS BARBOSA DA SILVA 2314380 1º Tenente QTPM JOVELINO PEREIRA 2317923
IIIna categoria Bronze (10 anos): Capitão QOEM MARCIO BORBA FERNANDES 2392127 Capitão QOES ALEXANDRE GUIMARÃES ESCOBAR 2715686
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2017.

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