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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53803, de 21 de novembro de 2017

Nº 53.803/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.329, de 29 de abril de 2009, que cria, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, a Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 46.329, de 29 de abril de 2009, que cria, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, a Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ifica alterada a ementa que passa a vigorar com a seguinte redação: Cria, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, a Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul.
IIfica renumerado o parágrafo único do art. 3º, passando a ser § 1º, e acrescenta-se o
§ 2º, com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
§ 2ºOs membros do Conselho Científico serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2017.

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