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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53793, de 17 de novembro de 2017

Nº 53.793/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.749, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o parágrafo único do

art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.749, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, conforme segue: Fica regulamentada a forma de cálculo e o procedimento para o pagamento da indenização de despesas de cursos ou estágios referida no § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
Ia ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Regulamenta o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
IIo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIIo §1º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
§ 1ºÉ despesa de caráter individual (fator divisor = 1) a diferença de vencimentos (bolsa).
IVficam revogados os incisos I e II, e fica alterado o inciso III do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
IIIdiferença de vencimentos do valor pago em razão do curso; ...
Vo Anexo "A" - Planilha de Custos passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO "A" - PLANILHA DE CUSTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO

A presente planilha apresenta o custo individual atribuído ao Militar Estadual ____________________________________, Posto/Graduação _________, Identificação Funcional __________________, durante o Curso/Estágio __________________________________, frequentado no (OPM) _______________, sob a coordenação deste Departamento de Ensino.

PLANILHA DE CUSTO

DESPESA VALOR 1. Diferença de Vencimentos 2. Água 3. Luz 4. Telefone 5. Gratificação Magistério 6. Munição 7. Material de Expediente 8. Material Higiene e Limpeza 9. Material de Proc. Dados e Microfilmagem TOTAL

Porto Alegre,RS, _______, de __________, 20_____.

Diretor do DE

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO

Eu, _______________________________________, Posto/Graduação ___________, Identificação Funcional ________________, autorizo o desconto em folha de pagamento, do valor constante na planilha de custos, nos limites do art. 82 da Lei nº 10.098/94, a fim de atender o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97.

Nome Militar Estadual/Posto/Graduação

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2017.

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