Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53793, de 17 de novembro de 2017
Nº 53.793/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.749, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o parágrafo único do
art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO "A" - PLANILHA DE CUSTOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO
A presente planilha apresenta o custo individual atribuído ao Militar Estadual ____________________________________, Posto/Graduação _________, Identificação Funcional __________________, durante o Curso/Estágio __________________________________, frequentado no (OPM) _______________, sob a coordenação deste Departamento de Ensino.
PLANILHA DE CUSTO
DESPESA VALOR 1. Diferença de Vencimentos 2. Água 3. Luz 4. Telefone 5. Gratificação Magistério 6. Munição 7. Material de Expediente 8. Material Higiene e Limpeza 9. Material de Proc. Dados e Microfilmagem TOTAL
Porto Alegre,RS, _______, de __________, 20_____.
Diretor do DE
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
Eu, _______________________________________, Posto/Graduação ___________, Identificação Funcional ________________, autorizo o desconto em folha de pagamento, do valor constante na planilha de custos, nos limites do art. 82 da Lei nº 10.098/94, a fim de atender o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97.
Nome Militar Estadual/Posto/Graduação
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2017.
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