Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48749, de 29 de dezembro de 2011
Nº 48.749/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
Anexo "A" - Planilha de Custos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO DE ENSINO
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
A presente planilha apresenta o custo individual atribuído ao Militar Estadual____________________________________, Posto/Graduação _________, Identificação Funcional ______________, durante o Curso/Estágio ___________________________________, freqüentado no (OPM) _______________, sob a coordenação deste Departamento de Ensino.
PLANILHA DE CUSTO
DESPESA VALOR 1. Diárias 2. Etapas 3. Ajuda de Custo 4. Diferença de Vencimentos 5. Auxílio de Fardamento 6. Água 7. Luz 8. Telefone 9. Gratificação Magistério 10. Munição 11. Material de Expediente 12. Material Higiene e Limpeza 13. Material de Proc. Dados e Microfilmagem TOTAL
Porto Alegre,RS, _______, de __________, 20_____.
Diretor do DE
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
Eu, _______________________________________, Posto/Graduação ___________, Identificação Funcional ________________, autorizo o desconto em folha de pagamento, do valor constante na planilha de custos, nos limites do art. 82 da Lei nº 10.098/94, a fim de atender o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97.
Nome Militar Estadual/Posto/Graduação
Anexo "B" - Certidão de Ajuste de Pagamento
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE FINANÇAS
Certifico que foi realizado pela secretaria da Fazenda, conforme se verifica no despacho constante no processo cadastrado no SPI sob nº ___________________________, o lançamento, na folha de pagamento do Militar Estadual _________________________________________, Posto/Graduação. ____________, Identificação Funcional _______________, do valor de R$ _________________, em ______parcelas de R$ ________________, referente à indenização prevista no parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar nº 10.990/97.
Porto Alegre,RS, _______, de __________, 20_____.
__________________________
(Chefe da DA/DF)
6
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.