Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53788, de 16 de novembro de 2017
Nº 53.788/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4905 - No art. 9º:
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28/03/07;"
"CXLIII - recebimentos, no período de 27 de julho de 2007 a 30 de abril de 2019, decorrentes de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;"
ALTERAÇÃO Nº 4906 - No art. 23, o "caput" dos incisos IX e X passam a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas: "IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2019, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:" "X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2019, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.
2