Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53761, de 19 de outubro de 2017
Nº 53.761/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.761, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 200 de 20 de outubro de 2017)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
conforme segue: ITEM MERCADORIAS "XXXII Até 31 de março de 2018, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.