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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53761, de 19 de outubro de 2017

Nº 53.761/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.761, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 200 de 20 de outubro de 2017)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4904 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII,

conforme segue: ITEM MERCADORIAS "XXXII Até 31 de março de 2018, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.

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