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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53746, de 5 de outubro de 2017

Nº 53.746/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme segue:
Io § 1° do art. 6° passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
..
§ 1ºA coordenação e o apoio técnico e administrativo do CEFC serão exercidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. ...
IIo inciso I do art. 8° passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
..
Ium representante dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
b)Procuradoria-Geral do Estado;
c)Gabinete de Políticas Sociais;
d)Secretaria de Comunicação;
e)Secretaria da Educação;
f)Secretaria da Fazenda/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
g)Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2017.

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