Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53737, de 29 de setembro de 2017

Nº 53.737/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 038/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1423-26.00/13-9.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 38/2017- FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, de 27 de julho de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017, referente aos pleitos de reformulação parcial do projeto da empresa LATICÍNIOS BIO LTDA., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 52.419, de 17 junho de 2015.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 012/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo