Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53695, de 28 de agosto de 2017

Nº 53.695/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 988-16.00/15-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS de 27 de julho de 2017, exarada na Resolução n° 034/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e arts. 7º e 18, todos do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à VIDEOLAR-INNOVA S.A, com sede na Av. Açaí, nº 287, bairro Distrito Industrial, no Município de Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.229.761/0001-70, e com filial industrial, local do projeto, na BR 386, Rodovia Tabaí-Canoas, Km 419, Vila de Contorno, nº 212, Complexo Básico do II Polo Petroquímico, no Município de Triunfo/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.229.761/0011-42 e no CGC/TE 149/0046469, para o subprojeto denominado "EPS - Fase 2", do Projeto de Investimentos Preparatórios, enquadrado pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS conforme as condições exaradas na Resolução nº 001/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios, aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto, estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e § 1°, do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento com o seu Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo