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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53694, de 28 de agosto de 2017

Nº 53.694/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 988-16/15-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de julho de 2017, prevista na Resolução n° 033/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e os arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VIDEOLAR-INNOVA S.A, com sede na Av. Açaí, n° 287, bairro Distrito Industrial, no Município de Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.229.761/0001-70, e com Unidade industrial, local do projeto, na BR 386, Rodovia Tabaí/Canoas, Km 419, Vila de Contorno, n° 212, Complexo Básico do II Polo Petroquímico, no Município de Triunfo/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.229.761/0011-42 e no CGC/TE 149/0046469, para o subprojeto denominado "Confiabilidade Planta EB/SM," do Projeto de Investimentos Preparatórios, enquadrado conforme as condições exaradas na Resolução n° 001/2016- FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da VIDEOLAR-INNOVA S.A, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.

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