Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53694, de 28 de agosto de 2017
Nº 53.694/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 988-16/15-0, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de julho de 2017, prevista na Resolução n° 033/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.
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