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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53689, de 25 de agosto de 2017

Nº 53.689/2017

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio e serviços disponibilizados à população.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando à transversalidade do tema drogas, que requer a atuação de diversos agentes para agirem de forma articulada nas políticas de seu enfrentamento, e

considerando a necessidade de uniformizar informações, materiais e linguagens para melhor atender à sociedade,

DECRETA

Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar:
Icriar material passo-a-passo, de forma simples e didática, para que o cidadão tenha acesso e compreensão dos serviços e demandas relacionados à temática drogas;
IIcriar material passo-a-passo para que os servidores nas diversas áreas de atuação compreendam e estejam aptos a dar encaminhamentos para quem necessita de tratamento/atendimento; e
IIIdefinir estratégias de utilização dos materiais produzidos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
VIISecretaria de Segurança Pública;
VIIIFundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE; e
IXConselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Rio Grande do Sul - CONED.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS;
IIAssociação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS;
IIIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e IV Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºA Coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos - SDSTJDH, por intermédio do seu Departamento de Políticas Públicas sobre Drogas.
§ 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da administração pública estadual direta e indireta, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, improrrogáveis, contados da data da primeira reunião, e deverá apresentar relatório final ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2017.

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