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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53686, de 21 de agosto de 2017

Nº 53.686/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os Decretos nº 48.206, de 2 de agosto de 2011, e nº 49.639, de 1º de outubro de 2012, que concederam os benefícios previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1081-16.00/10.3, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de julho de 2017, prevista na Resolução nº 041/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nº 48.206, de 2 de agosto de 2011, e nº 49.639, de 1º de outubro de 2012, que concederam os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do SulFUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do SulINTEGRAR/RS , à empresa METALSINOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede na Estrada RS 239, nº 3.130, no Município de Araricá/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.437.418/0001-16 e no CGC/TE sob o nº 428/0000440; e com unidade industrial, local do projeto, na Rua Vinte e Oito de Dezembro, nº 140, Bairro Centro, no Município de Araricá/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.437.418/0005-40 e no CGC/TE sob o nº 428/00006872.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.

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