O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; e
VConselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio Grande do Sul.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho, representantes titulares e suplentes, das seguintes entidades:
IDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
IIAssociação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos - AGEPES;
IIIAssociação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS;
IVAssociação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-RS;
VAssociação Riograndense de Imprensa - ARI;
VIFederação das Associações de Municípios do RS - FAMURS;
VIIFundação de Cinema do RS - FUNDACINE;
VIIIOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - OAB/RS;
IXProcuradoria-Geral de Justiça;
XSindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV; e
XISindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual do Rio Grande do Sul - SINDCINE.
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.
§ 4ºA Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho e será responsável pelo suporte administrativo dos trabalhos a serem realizadas.