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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13907, de 10 de janeiro de 2012

Nº 13.907/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.907, DE 10 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2012)

Estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais e esportivos voltados para o público infantojuvenil e nos respectivos ingressos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado do Rio Grande do Sul deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e aos usuários.
Art. 2.
As mensagens educativas deverão ser impressas nos ingressos, e, durante os eventos, deverão constar em painéis, ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios áudiovisuais, ou, ainda, transmitidas à viva voz.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.

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